Lista de serviços
- ABERTURA DE ATIVIDADE 73,80€ C/IVA
Item de lista 2
Abertura de Atividade (Passo a Passo)
Este guia orienta o utilizador na submissão da Declaração de Início de Atividade através do Portal das Finanças.
1. Acesso ao Formulário
Aceder ao Portal das Finanças.
No campo de pesquisa, digitar: "Início de Atividade".
Selecionar a opção: Entregar Declaração > Início de Atividade.
Autenticar-se com NIF e Senha (ou Chave Móvel Digital).
2. Dados de Atividade (Campos Críticos)
Ao preencher o formulário, atenção aos seguintes quadros:
Data de Início: Deve ser a data atual ou uma data retroativa (máximo 15 dias para evitar coimas). Nunca data futura.
CAE/CIRS: * Usar códigos CIRS (Tabela do Art. 151º) para profissionais liberais (ex: 1320 para Consultores).
Usar códigos CAE para atividades comerciais ou industriais.
Volume de Negócios Estimado: * Indicar o valor que espera faturar até ao fim do ano corrente.
Nota: Se o valor proporcional ao resto do ano for inferior a 14.500€, o sistema sugere o enquadramento no Regime de Isenção de IVA (Art. 53.º).
3. Operações e IVA
Transmissões de bens/Prestações de serviços: Assinalar conforme a natureza do negócio.
Operações Intracomunitárias: Se o cliente vai prestar serviços para empresas na UE (ex: Google, Upwork, clientes europeus), deve selecionar "Sim" no campo de aquisições/transmissões intracomunitárias.
4. IBAN e Contabilidade
IBAN: Obrigatório para receber reembolsos de IVA ou IRS.
Tipo de Contabilidade: * Selecionar Regime Simplificado (para a maioria dos casos).
A Contabilidade Organizada só é obrigatória acima de 200 mil euros ou por opção estratégica.
🚩 Checklist para o Técnico de Apoio
O que verificar antes de confirmar a submissão:
O código de atividade (CAE/CIRS) corresponde realmente ao que o utilizador vai fazer?
O valor estimado ultrapassa o limite de isenção de IVA? (Se sim, avisar sobre a entrega trimestral).
O utilizador trabalha por conta de outrem? (Se sim, verificar isenção de Segurança Social).
- SOLICITAÇÃO DE NIF 86€ C/IVA
Item de lista 3
Atendimento via e-Balcão)
Se o técnico estiver a ajudar um Representante Fiscal a pedir o NIF para um terceiro:
Aceder ao e-Balcão no Portal das Finanças.
Selecionar: Registo Contribuinte > Identificação > Atribuição de NIF.
Upload de Ficheiro: Deve ser anexado um ficheiro único (PDF) contendo:
Cópia do Passaporte (autenticada, se necessário).
Comprovativo de morada do país de origem.
Declaração de aceitação de representação fiscal assinada por ambos.
🚩 Erros Comuns a Evitar
Morada de Origem: Deve ser exatamente igual à que consta no comprovativo de morada anexado.
Qualidade dos Documentos: Cópias ilegais ou cortes em assinaturas levam ao indeferimento imediato no e-Balcão.
NIF Provisório: Esclarecer que o NIF atribuído é definitivo, mas o estado de "Residente" ou "Não Residente" pode ser alterado posteriormente.
- EMISSÃO DE RECIBO VERDE COM NIF 49,20€ C/IVA
Item de lista 4
Para fechar o ciclo no vosso portal, o guia de Emissão de Recibos Verdes (oficialmente chamados de Faturas-Recibo) é o que o utilizador fará no dia a dia.
Aqui está o passo a passo técnico e simplificado:
📑 Guia: Como Emitir um Recibo Verde (Fatura-Recibo)
Após a abertura de atividade, o utilizador está apto a faturar. O processo é feito exclusivamente no Portal das Finanças.
1. Aceder à Área de Faturação
Faça login no Portal das Finanças.
Pesquise por "Recibos Verdes".
Selecione: Faturas e Recibos Verdes > Emitir.
Escolha o tipo de documento:
Fatura-Recibo: Se recebeu o pagamento no momento (o mais comum).
Fatura: Se vai receber o pagamento mais tarde.
Recibo: Para liquidar uma fatura emitida anteriormente.
2. Preenchimento do Documento
Oriente o utilizador a preencher estes quatro blocos fundamentais:
A. Dados do Adquirente (Cliente)
NIF: Ao inserir o NIF do cliente, o nome e morada costumam aparecer automaticamente.
Nota: Para clientes estrangeiros, selecione o país e o NIF correspondente no estrangeiro.
B. Transmissão de Bens ou Prestação de Serviços
Data da Prestação: O dia em que o serviço foi concluído.
Tipo: Selecione "Pagamento de bens ou serviços".
Descrição: Descrição breve do trabalho (ex: "Serviços de Consultoria Informática - Abril/2026").
C. Valores (Onde surgem as dúvidas)
Valor Base: O valor líquido que acordou com o cliente.
Regime de IVA:
Se estiver isento (Art. 53.º): Selecione "Isento - Artigo 53.º".
Se não estiver isento: Selecione a taxa correspondente (ex: Continente - 23%).
Base de Incidência em IRS:
Normalmente seleciona-se "Continente - 100%".
Retenção na Fonte IRS:
Sem retenção (Art. 101.º-S, n.º 1): Se não ultrapassar os 14.500€ anuais.
Com retenção: Se ultrapassar o limite, deve selecionar a taxa (geralmente 25% para profissionais liberais).
3. Finalização
Clique em "Validar" para verificar erros.
Clique em "Emitir".
Importante: Faça o download do PDF e envie ao cliente. O portal não envia o documento automaticamente para o e-mail do cliente.
🚩 Checklist para o Suporte Técnico
Perguntas frequentes que o funcionário deve saber responder:
Enganei-me no valor, e agora? Deve emitir uma "Nota de Crédito" para anular a fatura errada e emitir uma nova. Nunca tente "apagar" o recibo.
Quando usar a Retenção na Fonte? Apenas se o cliente for uma empresa/entidade com contabilidade organizada. Se o cliente for um particular, nunca há retenção na fonte.
O que é o "Ato Isolado"? É para quem não tem atividade aberta e quer emitir apenas um recibo uma vez por ano. Se abriu atividade, este campo não se aplica.
💡 Dica para o Portal
Coloque um botão de "Glossário de Termos" ao lado do guia, explicando o que é o "Artigo 53.º" (Isenção de IVA) e o "Artigo 101.º" (Retenção de IRS). Isso reduz 50% das chamadas de suporte.
- ALTERAÇÃO DA MORADA FISCAL 73,80€ C/IVA
Alteração de Morada Fiscal
A morada fiscal é o domicílio oficial perante a Autoridade Tributária. Manter este dado atualizado é uma obrigação legal e pode ser feito de duas formas principais.
1. Via Cartão de Cidadão (Recomendado)
Se o utilizador tem Cartão de Cidadão português, a alteração nas Finanças é automática quando altera a morada no cartão.
Ferramenta: Utilizar a aplicação Autenticação.gov ou ir a um Espaço Cidadão.
Requisitos: Chave Móvel Digital ativa ou Leitor de Cartões + PIN de Morada.
Resultado: A morada é atualizada simultaneamente na Segurança Social, Finanças, Saúde e recenseamento eleitoral.
2. Via Portal das Finanças (Para outros casos)
Para quem não possui Cartão de Cidadão (ex: detentores de Título de Residência ou Passaporte com NIF), o processo é feito no Portal:
Acesso: Login no Portal das Finanças.
Caminho: Serviços > Dados Cadastrais > Morada > Entregar Pedido de Alteração.
Procedimento: * Inserir a nova morada completa.
Confirmação: Após a submissão, a AT enviará uma carta com um código de confirmação para a nova morada.
Ativação: O utilizador deve voltar ao portal após receber a carta e inserir o código para finalizar o processo. A morada só muda após este passo.
3. Casos Especiais: Representação Fiscal
Se o utilizador está a mudar a morada para fora da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu:
Obrigação: Terá de nomear um Representante Fiscal em Portugal.
Processo: O representante deve aceitar a nomeação no portal dele para que a alteração de morada do utilizador seja validada.
🚩 Checklist para o Técnico de Apoio
Pontos de atenção para o suporte:
Prazo: O contribuinte tem 60 dias para comunicar a alteração de morada.
Carta de Confirmação: Se a carta não chegar em 5-10 dias úteis, o utilizador deve verificar se a morada foi bem escrita ou pedir nova via no portal.
Isenção de IMI: Alertar que a alteração de morada para uma habitação própria e permanente pode dar direito a isenção de IMI (deve ser pedida separadamente).
💡 Dica para o Portal
Coloque um aviso em destaque: "Se utiliza a Chave Móvel Digital, prefira sempre alterar a morada através do portal Autenticacao.gov.pt, pois atualiza todos os organismos públicos de uma só vez."
- DECLARAÇÃO IRS 24,60€ C/IVA
Entrega da Declaração de IRS (Modelo 3)
Todos os anos, entre 1 de abril e 30 de junho, os contribuintes devem declarar os rendimentos do ano anterior.
1. Onde e Como Entregar
Aceder ao Portal das Finanças.
Pesquisar por "Entregar IRS".
Selecionar: Cidadãos > Entregar > Declaração > IRS (Modelo 3).
Escolher o ano correspondente (neste caso, o ano anterior ao atual).
Os Anexos Fundamentais para Recibos Verdes
Ao contrário dos trabalhadores dependentes que costumam ter o "IRS Automático", quem tem atividade aberta deve preencher a declaração manualmente para incluir os anexos corretos:
Anexo Destina-se a:
Anexo A - Rendimentos de trabalho dependente (se tiver um emprego fixo além dos recibos).
Anexo B - Rendimentos de Trabalho Independente (Regime Simplificado / Ato Isolado).
Anexo SS - Dados para a Segurança Social (Obrigatório para quem tem Anexo B).
Anexo H - Benefícios fiscais, deduções à coleta e despesas de saúde/educação.
Passo a Passo no Anexo B (Regime Simplificado)
Este é o anexo onde o trabalhador independente declara o que faturou:
Quadro 3: Selecionar o código de atividade (CAE/CIRS) que utilizou.
Quadro 4: Inserir o valor total faturado no ano (atenção para separar vendas de mercadorias de prestações de serviços).
Quadro 6: Declarar as retenções na fonte (o imposto que os clientes retiveram e já entregaram ao Estado).
4. O Coeficiente do Regime Simplificado
Para quem está no regime simplificado, o IRS não incide sobre 100% do que ganhou. O Estado aplica um coeficiente:
75%: Para a maioria das prestações de serviços (o Estado assume que 25% foram despesas).
15%: Para venda de mercadorias e produtos.
35%: Para atividades de hotelaria, restauração e bebidas.
Atenção: Se faturar mais de 27.360€/ano, terá de justificar parte das despesas de atividade no portal e-fatura para manter o benefício total do coeficiente.
5. O Anexo SS (Segurança Social)
Muitos utilizadores esquecem-se deste anexo, o que gera multas.
Serve para apurar o rendimento relevante para a Segurança Social.
Deve identificar se os clientes representam mais de 50% da sua faturação (Entidades Contratantes).
🚩 Checklist para o Técnico de Apoio
Erros que deve ajudar o utilizador a evitar:
IRS Automático: Avisar que trabalhadores independentes não podem usar o IRS Automático (na maioria dos casos); devem verificar se os anexos B e SS estão incluídos.
Validação: Pedir sempre para clicar em "Validar" antes de submeter para corrigir erros lógicos.
Simulação: Aconselhar sempre a clicar em "Simular" antes de entregar, para saber exatamente quanto vai receber de reembolso ou quanto terá de pagar.



