Aprovado o visto para procurar emprego em Portugal
Aprovado o visto para procurar emprego em Portugal
A quantidade de estrangeiros que pretende se mudar para Portugal está cada vez maior, e o país está a incentivar essa vinda. Então, agora, uma das formas de facilitar a entrada e permanência é por meio do novo visto para procurar emprego em Portugal. Vamos saber um pouco mais a respeito?
O que é o novo visto para procurar emprego em Portugal?
Foi publicado o decreto que aprova a criação de um novo visto para procurar emprego em Portugal.
Os estrangeiros que não têm nacionalidade portuguesa e querem procurar emprego para se mudar para o país, poderão tirar este visto que será válido pelo período de 120 dias, podendo ser estendido para mais 60 dias.
Ou seja, ao longo de até 6 meses, você terá sua estadia legalizada no país para encontrar um emprego e poder se estabilizar.
Para Portugal existe o interesse de aumentar a mão de obra no país, enquanto para os interessados, a grande vantagem é fazer uma imigração segura e mais tranquila, sentindo-se bem-vindos às terras lusas.
“No sentido da promoção das migrações seguras, ordenadas e do combate à escassez da mão de obra, procede-se à criação de uma nova tipologia de visto”, destacou a Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Mendes, em conferência de imprensa.
Regulamentação da Nova Lei de Estrangeiros em Portugal de 2022
Acesse abaixo a regulamentação da Nova Lei de Estrangeiros em Portugal publicada em 30 de setembro de 2022
Quem pode solicitar o visto para procurar emprego em Portugal?
Todos os estrangeiros não pertencentes à União Europeia, que queiram trabalhar em Portugal com contrato assinado com uma empresa do país.
O visto para procurar trabalho em Portugal serve para autônomo?
Não, o visto para procurar emprego em Portugal não é válido para quem pretende trabalhar como autônomo. Apenas para quem possuir um contrato de trabalho firmado com uma empresa portuguesa.
Quais as exigências para tirar o visto para procurar trabalho em Portugal?
Há alguns requisitos para conseguir tirar o visto para procurar trabalho em Portugal , e estão definidos em decreto publicado no mês de Agosto de 2022.
Um deles é que a pessoa comprove meios de subsistência ( baseado no salário mínimo português) no país enquanto estiver procurando emprego, ou seja, que venha com dinheiro o suficiente para sobreviver enquanto não estiver empregada.
Outro requisito é que a pessoa não apresente “riscos de segurança” ao país ou tenha sido condenado por algum crime que, em Portugal, tenha pena superior a um ano.
Conforme a lei, também deverá ser obrigatório ter uma passagem de volta comprada, caso a pessoa não consiga emprego após o período máximo de 180 dias.
Depois de conseguir o emprego, a pessoa deve levar seus documentos e o contrato de trabalho ao SEF para dar entrada na sua autorização de residência – como já acontece atualmente para fixar residência legalizada.
O visto dará acesso aos cuidados de saúde?
Mesmo com o visto para procurar trabalho em Portugal, continua existindo a necessidade de chegar em Portugal com PB4, um documento que permite usar a saúde pública portuguesa enquanto estiver no país procurando emprego ou mesmo como turista.
Somente depois que a pessoa der entrada na sua autorização de residência, poderá se inscrever em um centro de saúde e fazer o seu número de utente para usar a saúde pública como todos os portugueses, sem depender do seguro.
Depois de solicitar o visto e não encontrar emprego, pode-se tentar de novo?
Se, depois de pegar o visto para procurar emprego em Portugal, você ficar seis meses no país procurando emprego e não conseguir, precisará voltar ao seu país de origem. Então, depois do período de 1 ano, poderá tentar pegar esse mesmo visto novamente.
Quem for procurar emprego em Portugal, poderá levar a família?
Como este visto será tratado como um visto temporário, ele não dará direito ao reagrupamento familiar.
Assim, o interessado deverá solicitar o Visto para busca de trabalho no Brasil, viajar a Portugal e promover essa procura. Porém, apenas quando adquirir a Autorização de Residência é que poderá dar entrada no pedido de agrupamento familiar.
Outras alterações previstas na alteração da Lei de Estrangeiros
Já existem outros tipos de vistos para quem quer vir estudar ou viver como nômade digital nas cidades portuguesas. Mas, agora, existem propostas que facilitam para essas pessoas também.
Nômades Digitais – trabalhadores remotos
Para os nômades digitais, ou seja, pessoas que podem trabalhar remotamente, é mais comum pegar o visto D2 ou o visto D7 para permanecer em Portugal.
Agora, a lei concede um visto de residência ou de estadia temporária.
Estudantes de ensino superior
Já para os estudantes do ensino superior, a lei promete que a emissão do visto de estudante seja mais rápida, bastando que o aluno comprove que foi aprovado e está matriculado em uma universidade de Portugal.
Assim, elimina-se a necessidade de conseguir o parecer prévio do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), que aumenta em cerca de dois meses o tempo de espera pelo visto.
Contingente global para estrangeiros
Existe, atualmente, um contingente global, ou seja, um número máximo de vagas que podem ser preenchidas por cidadãos não nacionais de Portugal, limitando a emissão de vistos de trabalho subordinado.
Esse contingente abrange pessoas não pertencentes à União Europeia, ao Espaço Econômico Europeu e aos Estados-terceiros que possuam acordos de circulação de pessoas com Portugal. A lei aprovada diz que esse limite de vagas deixe de existir.
Cidadãos da CPLP
Alei de estrangeiros em Portugal também busca beneficiar os cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), que são, além de Portugal, o Brasil, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
A proposta é de que esses cidadãos tenham maior facilidade em aprovar a emissão de vistos, sem a necessidade de passar por todo o tempo de espera do SEF.
Quando passa a valer o visto para procurar emprego em Portugal?
Com o decreto publicado em Agosto de 2022, a lei já passa a valer.





